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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 17:27
Desistência de ação antes da citação da parte adversária não gera dever de recolher custas

Por Bianca Fregonese Zamboim.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Agosto de 2023 - 12:17
Revisão da Vida Toda: Pedido de vista por Zanin não impede antecipação dos votos dos demais ministros

Por Murilo Gurjão Silveira Aith e Guilherme Augusto Araújo de Carvalho.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2023 - 11:02
O Mundo Jurídico hierarquicamente contaminado

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2022 - 12:52
DF deve indenizar moradores em situação de rua retirados do Setor Comercial Sul

O réu deve, ainda, abster-se de realizar nova operação nesse sentido, sem previsão legal e sem a emissão de auto de apreensão, sob pena de multa de R$ 15 mil por cada descumprimento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2022 - 15:57
Distrito Federal deve indenizar mãe de criança que morreu por intoxicação de medicação

Ela receberá R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a título de danos morais e pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 12:41
Descumprimento de contrato de compra e venda de moeda estrangeira gera indenização

Além da indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ré deverá restituir ao autor a quantia de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) a ser corrigida monetariamente, pelo INPC.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2021 - 12:52
Cafeteria deve indenizar consumidora mordida por cachorro

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 16:07
Escola é condenada a indenizar contratante por depósito de rescisão em conta distinta

Ele receberá R$ 14.910,00 (quatorze mil novecentos e dez reais), a título de indenização por danos materiais e R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Julho de 2021 - 11:54
Banco é condenado por encerrar conta de cliente de forma arbitrária

O cliente receberá R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2021 - 12:51
Companhia é condenada por não informar passageiro sobre alteração em voo

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2021 - 13:08
Consumidora acusada de esconder peça em loja de departamento deve ser indenizada

Ela receberá R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2021 - 13:38
Rede social só pode ser responsabilizada por danos de conteúdo de terceiros se descumprir ordem judicial

O pedido de indenização por danos morais foi negado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Dezembro de 2020 - 11:36
Administradora e plano de saúde são condenados por fornecer serviço defeituoso

As rés foram condenadas, de forma solidária, a pagar às autoras a quantia R$ 6 mil a título de danos morais, sendo R$ 4 mil para mãe e R$ 2 mil para filha. As rés terão ainda que restituir a quantia de R$9.750,00, referente ao pagamento das mensalidades, e R$ 486,37, das despesas médicas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2020 - 14:02
Laboratório é condenado por demora em entrega de resultado

A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, que entendeu que houve falha na prestação do serviço.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2020 - 15:17
Empresa de ônibus é condenada por não informar alteração da plataforma de embarque

A empresa foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 500,00 a título por danos morais. A ré terá ainda que ressarcir o valor de R$ 185,89.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 11:22
Empresa aérea deve indenizar gestante e companheiro por tratamento vexatório

Cada um deles receberá R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Julho de 2020 - 11:38
Plano de saúde é condenado por recusar cobertura de exames emergenciais

A ré foi condenada ao pagamento de R$ 2.880,00, a título de danos materiais, referente às despesas da autora com os exames a partir de 17 de outubro, e R$5.000,00, a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Abril de 2020 - 16:34
Plano de Saúde deve indenizar usuário por recusar reembolso de cirurgia de urgência

Confirmada a recusa contratual imotivada da ré, a Amil Assistência Médica foi condenada a reembolsar ao autor o valor de R$ 9.700,00, gastos com a realização da cirurgia, e a pagar o dano moral de R$ 3 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2020 - 12:38
Fotógrafa que perdeu fotos de cliente é condenada a pagar danos morais

A fotógrafa foi condenada a pagar ao pai da criança a quantia de R$ 3.500,00 a título de danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Julho de 2019 - 15:54
Tecnologia Contactless em Cartão de Crédito e a sistemática do Poder Judiciário

Sempre ressaltamos que a tecnologia está em descompasso com o direito e, não obstante, o último sempre enfrenta dificuldades em ajustar o caso fático e norma correta ao caso em concreto, ora em virtude de ausência de lei específica, no desconhecimento da novidade aplicada ou, não obstante, certos posicionamentos conflitantes de juristas em geral (o que não é negativo). Tal aspecto não seria diferente com o sistema “contactless” dos cartões de crédito. Fato é que, tal tecnologia, muito utilizada em demais segmentos comerciais (ingressos para eventos, transporte e outros), foi aprimorada para a seara do cartão de crédito e, por tal turno e dado incidência do uso nos últimos dois anos na indústria financeira brasileira (que sempre é expoente), como se dará as provas e demais nuances no ambiente do Poder Judiciário para uso de tal produto sem digitação de senha? Abordaremos tal visão no artigo, ainda preliminar ante ausência de abordagem de tal tema em detalhes, inclusive, falta de jurisprudências e afim.

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